O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir tem sofrido várias alterações nos últimos anos e, por vezes, torna-se confuso para os condutores perceberem qual é a validade da sua carta.
Para cartas de condução mais antigas, nem sempre podemos confiar na validade que está no documento, pois a legislação já sofreu alterações. Nestes casos, e para condutores do Grupo I (no qual se incluem a maioria dos condutores de automóveis ligeiros), a primeira revalidação deverá ser efetuada aos 50 anos de idade, podendo o processo ser efetuado nos 6 meses que antecedem esta data. Nesta primeira revalidação não é necessária a apresentação de atestado médico. Seguidamente, deverá revalidar aos 60, 65 e 70 anos, e depois de 2 em 2 anos. Nestas revalidações a partir dos 60 anos, é necessária a apresentação de atestado médico.
Para revalidações de carta de condução de pesados, ou com averbamento do Grupo 2, a revalidação deverá ser efetuada de 5 em 5 anos até o condutor perfazer 70 anos de idade, e a partir daí de 2 em 2 anos. Para revalidações antes dos 50 anos de idade é necessária a apresentação de atestado médico, e a partir dos 50 anos, atestado médico e exames psicotécnicos.
Para cartas de condução mais recentes, emitidas ou que sofreram alterações (revalidações, segundas vias) a partir de 2013, é simples: basta olhar para o próprio documento, pois a validade aí descrita é a correta. Nestes casos, as revalidações devem ser efetuadas de 15 em 15 anos, sem necessidade de atestado médico, e depois aos 60, 65 e 70 anos, e a partir dessa data de 2 em 2 anos. A partir dos 60 anos de idade é necessária a apresentação de atestado médico.
Se ainda subsistirem dúvidas, na Escola de Condução Olhanense tratamos de todo o processo de revalidação e esclarecemos todas as questões.
